PERFECTION.ERP
Dashboard
CONFIGURADOR
▼
Empresa
Usuários
Permissões
Tipo Movimento
Auditoria
Tributos
▼
CFOP
ICMS
CST ICMS
Origem Mercadoria
CSOSN
IPI
PIS
COFINS
IBS/CBS
Fórmula Tributação
CADASTROS
▼
Pessoa
Família
Unidade medida
Setor
Produto
Forma de Pagamento
Prefixo
Banco
Conta Bancária
Tipo de Documento
Condição de Pagamento
Plano de conta
Centro de Custo
Tabela de Preço
Lista de Preço
OPERAÇÕES
▼
Compras
▼
Orçamento
Pedido Compra
Entrada Materiais
Produção
▼
Solicitação Compra
Lançamentos
Kardex
Inventários
PCP
Vendas
▼
Orçamentos
Pedidos
Faturamento
Devoluções
▼
Compras
Vendas
FINANCEIRO
▼
Contas a Pagar
▼
Títulos em Aberto
Títulos Quitados
Contas a Receber
▼
Títulos em Aberto
Títulos Quitados
Movimento Bancário
Compensações/Negociações
Editar Produto — LAMINA DE PET - 590 X 0,40
← Voltar
IDENTIFICAÇÃO GERAL
DESCRIÇÃO DO PRODUTO *
CÓDIGO SISTEMA
GTIN/EAN
UNIDADE DE MEDIDA
-- Selecione --
BARRA
LITRO
METRO
PACOTE
PEÇA
QUILOGRAMA
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
FAMÍLIA
-- Selecione --
── 1 — Faturamento
── 1.01 — Vendas
✅ 1.01.001 — Laminas
✅ 1.01.002 — Flakes
── 2 — Produção
── 2.01 — Materias Primas
✅ 2.01.001 — Indumos diretos
✅ 2.01.002 — Insumos Indiretos
── 3 — Manutenção de Ativos
── 3.01 — Equipamentos
✅ 3.01.001 — Linha de Manipulação
✅ 3.01.002 — Extrusora
✅ 3.01.003 — Equipamentos Auxiliares
SETOR / DEPÓSITO
-- Selecione --
PEÇAS INDUSTRIAIS
AMOXARIFADO TERCEIROS FLAKE
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTARIA
CONTROLE APARAS TERCEIROS
MATERIAIS MERCADO
ESTOQUE DE APARAS PROPRIA
PA-LAMINAS
INSUMOS INDIRETOS
MATERIAL CONSUMO MANUTENÇÃO
MATERIAIS ESCRITORIO
INSUMOS DIRETO
NCM
MÓDULO FISCAL — TIPO DE MOVIMENTO
TIPO MOVIMENTO ENTRADA
— CFOP 1-499
-- Selecione --
1 — Compra de Materiais para Industrialização
2 — Compras materiais para revenda
3 — Devolução de Vendas Sucatas de Terceiros (isento)
4 — Devolução de Vendas Materiais de Terceiros
5 — Devolução de Vendas de Materiais adquiridos para Produção
6 — Entrada de Material de Terceiro para Industrialização
7 — Compras materiais de ME
8 — Compra de Materiais -Regime especial ICMS
TIPO MOVIMENTO SAÍDA
— CFOP 500+
-- Selecione --
500 — Venda de mercadoria adquirida de terceiros
501 — Venda de material da produção
502 — Devolução de Compra Sucata (isento)
503 — Devolução de Compra para Industrialização
505 — Retorno de Material Recebido para Industrialização
507 — Descarte Residuo da Produção
508 — Serviço de Industrialização Terceiros
509 — Serviços de Industrialização Terceiros
ENQUADRAMENTO IPI
-- Selecione --
001 — Imunidade — Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão - Art. 18 Inciso I do Decreto 7.212/2010
002 — Imunidade — Produtos industrializados destinados ao exterior - Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010
003 — Imunidade — Ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial - Art. 18 Inciso III do Decreto 7.212/2010
004 — Imunidade — Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - Art. 18 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
005 — Imunidade — Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - venda para empresa sediada no exterior - atividades de pesquisa ou lavra de jazidas - Art. 19 Inciso I do Decreto 7.212/2010
006 — Imunidade — Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - incorporados a produto final exportado para o Brasil - Art. 19 Inciso II do Decreto 7.212/2010
007 — Imunidade — Exportação de produtos nacionais - venda para órgão ou entidade de governo estrangeiro - Art. 19 Inciso III do Decreto 7.212/2010
101 — Suspensão — Óleo de menta em bruto, produzido por lavradores - Art. 43 Inciso I do Decreto 7.212/2010
102 — Suspensão — Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes - Art. 43 Inciso II do Decreto 7.212/2010
103 — Suspensão — Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente - Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010
104 — Suspensão — Produtos industrializados com MP, PI e ME importados submetidos a regime aduaneiro especial (drawback) - Art. 43 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
105 — Suspensão — Produtos destinados à exportação - saída para empresas comerciais exportadoras - Art. 43 Inciso V alínea a do Decreto 7.212/2010
106 — Suspensão — Produtos destinados à exportação - saída para recintos alfandegados - Art. 43 Inciso V alínea b do Decreto 7.212/2010
107 — Suspensão — Produtos destinados à exportação - saída para outros locais de despacho aduaneiro - Art. 43 Inciso V alínea c do Decreto 7.212/2010
108 — Suspensão — MP, PI e ME destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010
109 — Suspensão — Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem - Art. 43 Inciso VII do Decreto 7.212/2010
110 — Suspensão — MP ou PI remetidos para emprego em operação industrial realizada fora do estabelecimento - Art. 43 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010
111 — Suspensão — Veículo, aeronave ou embarcação destinados a provas de engenharia pelo fabricante - Art. 43 Inciso IX do Decreto 7.212/2010
112 — Suspensão — Produtos remetidos de um para outro estabelecimento da mesma firma - Art. 43 Inciso X do Decreto 7.212/2010
113 — Suspensão — Bens do ativo permanente remetidos a outro estabelecimento da mesma firma para processo industrial - Art. 43 Inciso XI do Decreto 7.212/2010
114 — Suspensão — Bens do ativo permanente remetidos a outro estabelecimento para processo industrial de produtos encomendados - Art. 43 Inciso XII do Decreto 7.212/2010
115 — Suspensão — Partes e peças para reparo de produtos com defeito de fabricação em garantia - Art. 43 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010
116 — Suspensão — MP, PI e ME nacionais vendidos a estabelecimento industrial para industrialização de produtos destinados à exportação - Art. 43 Inciso XIV do Decreto 7.212/2010
117 — Suspensão — Produtos para emprego em industrialização de produto a ser exportado - Art. 43 Inciso XV do Decreto 7.212/2010
118 — Suspensão — Bebidas alcoólicas em recipientes de capacidade superior ao limite máximo para venda a varejo - Art. 44 do Decreto 7.212/2010
119 — Suspensão — Produtos NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, 22.03 saídos de industrial para comercial equiparado - Art. 45 I do Decreto 7.212/2010
120 — Suspensão — Produtos NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, 22.03 saídos de comercial equiparado para equiparado - Art. 45 II do Decreto 7.212/2010
121 — Suspensão — Produtos NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, 22.03 saídos de importador para equiparado - Art. 45 III do Decreto 7.212/2010
122 — Suspensão — MP, PI e ME destinados a estabelecimento que elabora produtos classificados no art. 25 da Lei 10.684/2003 - Art. 46 I do Decreto 7.212/2010
123 — Suspensão — MP, PI e ME adquiridos por fabricantes de partes destinadas a fabricante do Capítulo 88 da TIPI - Art. 46 II do Decreto 7.212/2010
124 — Suspensão — MP, PI e ME adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras - Art. 46 III do Decreto 7.212/2010
125 — Suspensão — Materiais e equipamentos para embarcações REB adquiridos por estaleiros navais - Art. 46 IV do Decreto 7.212/2010
126 — Suspensão — Aquisição por beneficiário de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação - Art. 47 do Decreto 7.212/2010
127 — Suspensão — Desembaraço de produtos estrangeiros importados por lojas francas - Art. 48 I do Decreto 7.212/2010
128 — Suspensão — Desembaraço de máquinas sem similar nacional importados por empresas de engenharia para obras no exterior - Art. 48 II do Decreto 7.212/2010
129 — Suspensão — Desembaraço de produtos estrangeiros com saída de repartições aduaneiras com suspensão do II - Art. 48 III do Decreto 7.212/2010
130 — Suspensão — Desembaraço de MP, PI e ME importados diretamente por estabelecimentos do art. 48 - Art. 48 IV do Decreto 7.212/2010
131 — Suspensão — Remessa de produtos para ZFM destinados ao consumo interno, utilização ou industrialização - Art. 84 do Decreto 7.212/2010
132 — Suspensão — Remessa de produtos para ZFM destinados à exportação - Art. 85 I do Decreto 7.212/2010
133 — Suspensão — Produtos enviados pelo fabricante a outro estabelecimento para industrialização adicional por conta do destinatário ZFM - Art. 85 II do Decreto 7.212/2010
134 — Suspensão — Desembaraço de produtos estrangeiros importados pela ZFM para consumo interno - Art. 86 do Decreto 7.212/2010
135 — Suspensão — Remessa de produtos para a Amazônia Ocidental para consumo interno ou utilização - Art. 96 do Decreto 7.212/2010
136 — Suspensão — Entrada de produtos estrangeiros na ALCT destinados ao consumo interno ou utilização - Art. 106 do Decreto 7.212/2010
137 — Suspensão — Entrada de produtos estrangeiros na ALCGM destinados ao consumo interno ou utilização - Art. 109 do Decreto 7.212/2010
138 — Suspensão — Entrada de produtos estrangeiros nas ALCBV e ALCB destinados ao consumo interno ou utilização - Art. 112 do Decreto 7.212/2010
139 — Suspensão — Entrada de produtos estrangeiros na ALCMS destinados ao consumo interno ou utilização - Art. 116 do Decreto 7.212/2010
140 — Suspensão — Entrada de produtos estrangeiros nas ALCB e ALCCS destinados ao consumo interno ou utilização - Art. 119 do Decreto 7.212/2010
141 — Suspensão — Remessa para Zona de Processamento de Exportação - ZPE - Art. 121 do Decreto 7.212/2010
142 — Suspensão — Setor Automotivo - Desembaraço aduaneiro, chassis 87.01 a 87.05 - regime aduaneiro especial - Art. 136 I do Decreto 7.212/2010
143 — Suspensão — Setor Automotivo - Estabelecimento industrial produtos 87.01 a 87.05 para empresa comercial atacadista controlada por PJ encomendante - Art. 136 II do Decreto 7.212/2010
144 — Suspensão — Setor Automotivo - Estabelecimento industrial chassis 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 - Art. 136 III do Decreto 7.212/2010
145 — Suspensão — Setor Automotivo - Desembaraço aduaneiro chassis 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 importados por industrial - Art. 136 IV do Decreto 7.212/2010
146 — Suspensão — Setor Automotivo - MP, PI e ME adquiridos por fabricantes de componentes chassis 84.29, 87.01 a 87.06 - Art. 136 V do Decreto 7.212/2010
147 — Suspensão — Setor Automotivo - Desembaraço MP, PI e ME importados por fabricantes de componentes chassis - Art. 136 VI do Decreto 7.212/2010
148 — Suspensão — Bens de Informática e Automação - MP, PI e ME adquiridos por fabricantes dos referidos bens - Art. 148 do Decreto 7.212/2010
149 — Suspensão — Reporto - Saída de máquinas para beneficiários do REPORTO - Art. 166 I do Decreto 7.212/2010
150 — Suspensão — Reporto - Desembaraço de máquinas para beneficiários do REPORTO - Art. 166 II do Decreto 7.212/2010
151 — Suspensão — Repes - Desembaraço de bens sem similar nacional importados por beneficiários do REPES - Art. 171 do Decreto 7.212/2010
152 — Suspensão — Recine - Saída para beneficiário do regime - Art. 14 III da Lei 12.599/2012
153 — Suspensão — Recine - Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime - Art. 14 IV da Lei 12.599/2012
154 — Suspensão — Reif - Saída para beneficiário do regime - Lei 12.794/2013 art. 8 III
155 — Suspensão — Reif - Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime - Lei 12.794/2013 art. 8 IV
156 — Suspensão — Repnbl-Redes - Saída para beneficiário do regime - Lei 12.715/2012 art. 30 II
157 — Suspensão — Recompe - Saída de MP e PI para beneficiários do regime - Decreto 7.243/2010 art. 5 I
158 — Suspensão — Recompe - Saída de MP e PI destinados a industrialização de equipamentos - Decreto 7.243/2010 art. 5 III
159 — Suspensão — Rio 2016 - Produtos nacionais duráveis adquiridos pelas pessoas jurídicas mencionadas - Lei 12.780/2013 Art. 13
160 — Suspensão — Regime Especial de Admissão Temporária - Art. 2 da IN 1361/2013
161 — Suspensão — Regime Especial de Admissão Temporária - Art. 5 da IN 1361/2013
162 — Suspensão — Regime Especial de Admissão Temporária - Art. 7 da IN 1361/2013
301 — Isenção — Produtos industrializados por instituições de educação ou assistência social para uso próprio - Art. 54 I do Decreto 7.212/2010
302 — Isenção — Produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos não destinados a comércio - Art. 54 II do Decreto 7.212/2010
303 — Isenção — Amostras de produtos para distribuição gratuita de diminuto ou nenhum valor comercial - Art. 54 III do Decreto 7.212/2010
304 — Isenção — Amostras de tecidos sem valor comercial - Art. 54 IV do Decreto 7.212/2010
305 — Isenção — Pés isolados de calçados - Art. 54 V do Decreto 7.212/2010
306 — Isenção — Aeronaves de uso militar e suas partes vendidas à União - Art. 54 VI do Decreto 7.212/2010
307 — Isenção — Caixões funerários - Art. 54 VII do Decreto 7.212/2010
308 — Isenção — Papel destinado à impressão de músicas - Art. 54 VIII do Decreto 7.212/2010
309 — Isenção — Panelas e artefatos de uso doméstico de fabricação rústica de pedra ou barro bruto - Art. 54 IX do Decreto 7.212/2010
310 — Isenção — Chapéus, roupas e proteção de couro próprios para tropeiros - Art. 54 X do Decreto 7.212/2010
311 — Isenção — Material bélico de uso privativo das Forças Armadas vendido à União - Art. 54 XI do Decreto 7.212/2010
312 — Isenção — Automóvel adquirido diretamente a fabricante nacional por missões diplomáticas - Art. 54 XII do Decreto 7.212/2010
313 — Isenção — Veículo de fabricação nacional adquirido por funcionário das missões diplomáticas - Art. 54 XIII do Decreto 7.212/2010
314 — Isenção — Produtos nacionais saídos diretamente para Lojas Francas - Art. 54 XIV do Decreto 7.212/2010
315 — Isenção — Materiais e equipamentos destinados a Itaipu Binacional - Art. 54 XV do Decreto 7.212/2010
316 — Isenção — Produtos importados por missões diplomáticas, consulados ou organismo internacional - Art. 54 XVI do Decreto 7.212/2010
317 — Isenção — Bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do II - Art. 54 XVII do Decreto 7.212/2010
318 — Isenção — Bagagem de passageiros desembaraçada com pagamento do II - Art. 54 XVIII do Decreto 7.212/2010
319 — Isenção — Remessas postais internacionais sujeitas a tributação simplificada - Art. 54 XIX do Decreto 7.212/2010
320 — Isenção — Máquinas e outros destinados à pesquisa científica e tecnológica - Art. 54 XX do Decreto 7.212/2010
321 — Isenção — Produtos de procedência estrangeira isentos do II conforme Lei 8032/1990 - Art. 54 XXI do Decreto 7.212/2010
322 — Isenção — Produtos de procedência estrangeira utilizados em eventos esportivos - Art. 54 XXII do Decreto 7.212/2010
323 — Isenção — Veículos, máquinas e equipamentos destinados à utilização nos Corpos de Bombeiros - Art. 54 XXIII do Decreto 7.212/2010
324 — Isenção — Produtos importados para consumo em congressos, feiras e exposições - Art. 54 XXIV do Decreto 7.212/2010
325 — Isenção — Bens de informática destinados a Urnas eletrônicas TSE - Art. 54 XXV do Decreto 7.212/2010
326 — Isenção — Materiais e equipamentos destinados à construção do Gasoduto Brasil-Bolívia - Art. 54 XXVI do Decreto 7.212/2010
327 — Isenção — Partes e peças adquiridos por estaleiros navais para conservação de embarcações REB - Art. 54 XXVII do Decreto 7.212/2010
328 — Isenção — Aparelhos de radiotelefonia, veículos e armas destinados a órgãos de segurança pública - Art. 54 XXVIII do Decreto 7.212/2010
329 — Isenção — Automóveis de fabricação nacional destinados à utilização como táxi - Art. 55 I do Decreto 7.212/2010
330 — Isenção — Automóveis destinados à utilização como táxi por impedidos de exercer atividade por destruição/furto/roubo - Art. 55 II do Decreto 7.212/2010
331 — Isenção — Automóveis destinados à utilização como táxi adquiridos por cooperativas de trabalho - Art. 55 II do Decreto 7.212/2010
332 — Isenção — Automóveis destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autistas - Art. 55 IV do Decreto 7.212/2010
333 — Isenção — Produtos estrangeiros recebidos em doação de representações diplomáticas vendidos por entidades beneficentes - Art. 67 do Decreto 7.212/2010
334 — Isenção — Produtos industrializados na ZFM destinados ao consumo interno - Art. 81 I do Decreto 7.212/2010
335 — Isenção — Produtos industrializados na ZFM com projetos SUFRAMA destinados ao Território Nacional - Art. 81 II do Decreto 7.212/2010
336 — Isenção — Produtos nacionais destinados à entrada na ZFM para consumo, utilização ou industrialização - Art. 81 III do Decreto 7.212/2010
337 — Isenção — Produtos industrializados com projetos SUFRAMA consumidos na Amazônia Ocidental - Art. 95 I do Decreto 7.212/2010
338 — Isenção — Produtos de procedência estrangeira oriundos da ZFM destinados à Amazônia Ocidental - Art. 95 II do Decreto 7.212/2010
339 — Isenção — Produtos elaborados com MP agrícolas e extrativas por industriais da Amazônia Ocidental com projetos SUFRAMA - Art. 95 III do Decreto 7.212/2010
340 — Isenção — Produtos industrializados em Área de Livre Comércio - Art. 105 do Decreto 7.212/2010
341 — Isenção — Produtos nacionais destinados à entrada na ALCT - Art. 107 do Decreto 7.212/2010
342 — Isenção — Produtos nacionais destinados à entrada na ALCGM - Art. 110 do Decreto 7.212/2010
343 — Isenção — Produtos nacionais destinados à entrada nas ALCBV e Bonfim ALCB - Art. 113 do Decreto 7.212/2010
344 — Isenção — Produtos nacionais destinados à entrada na ALCMS - Art. 117 do Decreto 7.212/2010
345 — Isenção — Produtos nacionais destinados à entrada nas ALCB e ALCCS - Art. 120 do Decreto 7.212/2010
346 — Isenção — Recompe - equipamentos de informática para escolas públicas - Decreto 7.243/2010 art. 7
347 — Isenção — Rio 2016 - Importação de materiais para os jogos - Lei 12.780/2013 Art. 4 §1 I
348 — Isenção — Rio 2016 - Suspensão convertida em Isenção - Lei 12.780/2013 Art. 6 I
349 — Isenção — Rio 2016 - Empresas vinculadas ao CIO - Lei 12.780/2013 Art. 9 I d
350 — Isenção — Rio 2016 - Saída de produtos importados pelo RIO 2016 - Lei 12.780/2013 Art. 10 I d
351 — Isenção — Rio 2016 - Produtos nacionais não duráveis adquiridos pelas pessoas jurídicas - Lei 12.780/2013 Art. 12
601 — Redução — Equipamentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico - Art. 72 do Decreto 7.212/2010
602 — Redução — Equipamentos destinados à empresas habilitadas no PDTI e PDTA - Art. 73 do Decreto 7.212/2010
603 — Redução — Microcomputadores até R$11.000,00 destinados a bens de informática - Centro-Oeste SUDAM SUDENE - Art. 142 I do Decreto 7.212/2010
604 — Redução — Microcomputadores até R$11.000,00 destinados a bens de informática - Art. 142 I do Decreto 7.212/2010
605 — Redução — Bens de informática não incluídos no art. 142 - Centro-Oeste SUDAM SUDENE - Art. 143 I do Decreto 7.212/2010
606 — Redução — Bens de informática não incluídos no art. 142 - Art. 143 II do Decreto 7.212/2010
607 — Redução — Padis - Art. 150 do Decreto 7.212/2010
608 — Redução — Patvd - Art. 158 do Decreto 7.212/2010
999 — Outros — Tributação normal IPI; Outros
CST IPI
-- Selecione --
50 — Saída tributada
54 — Saída imune
IPI CREDITA (%)
%
IPI DEBITA (%)
%
CONTA FINANCEIRA
-- Selecione --
1.01.001 — Produtos Industrializados
1.01.002 — Produtos de terceiros
1.01.003 — Devolução de Vendas
1.01.004 — Antecipações de Receitas
1.01.005 — Descontos concedidos
1.01.006 — Serviços de Industrialização Terceiros
1.01.007 — Recompra de titulos
1.02.001 — Receitas de Juros e Multas
1.02.002 — Entrada de Emprestimos
1.02.003 — Entrada de Capital Social
1.02.004 — RAA-Recebimentos Antecipado
1.02.005 — Receita de Rendas de Aplicações
1.03.001 — Tributos Federais
1.03.002 — Tributos Estaduais
2.01.001 — Insumos direto
2.01.002 — Insumos indireto
2.01.003 — Compras para Revenda
2.01.004 — Fretes Compras
2.01.005 — Devolução de Compras
2.01.006 — PAA-Pagamentos Antecipado
2.01.007 — Descontos obtidos
2.02.001 — Peças de Reposição
2.02.002 — Serviços Manutenção
2.02.003 — Material de Uso e Consumo
2.03.001 — Combustível Empilhadeira
2.03.002 — Consumo Energia Elétrica
2.03.003 — Aluguel chiler
2.03.004 — Consumo Gaz
2.04.001 — Folha de Pagamento
2.04.002 — 13º Salario e Ferias
2.04.003 — Encargos s/ Folha
2.04.004 — Contratados
2.04.005 — Diaristas
2.04.006 — V.Alimentação e V.Transporte
2.04.007 — Ajuda de Custos
2.04.008 — Bonus produtividade
2.04.009 — Comissões representantes
2.04.010 — Imposto Retido na Fonte
2.05.001 — Honorários
2.05.002 — Aluguel e Condominio
2.05.003 — Telefonia e T.I
2.05.004 — Suprimentos Escritório
2.05.005 — Manutenção Predial
2.05.006 — Despesas com viagens
2.06.001 — Tarifas Bancarias
2.06.002 — Juros antecipações
2.06.003 — Juros Operacionais e multas
2.06.004 — Juros Financiamentos
2.06.005 — Amortizações Emprestimos de Terceiros
3.01.001 — Maquinas e Equipamentos
3.01.002 — Ferramentária
3.01.003 — Veiculos
4.01.001 — Liberação de Creditos Emprestimos
4.01.002 — Pagamento de Emprestimos
ESTOQUE E CUSTOS
SALDO ATUAL
Atualizado por movimentações
PRAZO ENTREGA FORN.
CONSUMO/PROD. DIA
ESTOQUE MÍNIMO
RESSUPRIMENTO
Calculado automaticamente
VALOR ÚLT. COMPRA
VALOR VENDA
ICMS ESPECIAL
Ativo
% ICMS ESPECIAL
%
RETORNO DE MATERIAL (CQ)
PRODUTO DE RETORNO (APARA)
-- Nenhum (produto não gera retorno) --
Corpo Extrusora (Canhão Rosca)
LAMINA DE PET - 590 X 0,40
Lamina 780 X 17MM
Preforma Moida
Quando este produto for recusado no Controle de Qualidade, o material retorna ao estoque como o produto selecionado aqui.
COMISSÃO
TIPO COMISSÃO COMPRA
-- Selecione --
% sobre Valor
Valor por KG
% COMISSÃO COMPRA
%
VLR/KG COMPRA
R$
TIPO COMISSÃO VENDA
-- Selecione --
% sobre Valor
Valor por KG
% COMISSÃO VENDA
%
VLR/KG VENDA
R$
DISPONÍVEL PARA LANÇAMENTOS DE ESTOQUE (OSP)
TIPO DE DOCUMENTO
-- Selecione --
CQ — Controle de Qualidade
CQI — Controle de Quaidade Insumos
LAE — Lançamento Ajuste Estoque-ENTRADA
LAS — Lançamento Ajuste Estoque- SAIDA
LD — Lançamento de desperdicio
LD — Lançamento Desperdício (SAIDA)
LI — Lançamento Insumos (SAÍDA)
LP — Lançamento Produção (ENTRADA)
LR — Lançamento Retorno (ENTRADA)
MCB — Manifesto Carga de Bobinas
OSP — Ordem de Serviço d Produção
TES — Transferencia de Estoques Setores
+ Adicionar